sexta-feira, 29 de março de 2013

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA


A transparência pública dos entes federados (união, estados e municípios) deve ser um dos objetivos essenciais a ser alcançado em uma administração moderna, pois o acesso à informação das ações governamentais além de contribuir para o fortalecimento da democracia auxilia na formação de cidadãos que participem/visualizem tudo que é realizado pelos administradores dos recursos públicos.

Nós, cidadãos, devemos observar tudo atentamente, indagar e criticar ações que não tenham como fim principal o bem comum, e acima de tudo não aceitar em hipótese alguma que este direito fundamental, que a carta magna de 1988 nos confere, seja violado.

Todas as informações de atos praticados pelos gestores públicos devem ser transparentes, nada pode ser mantido em sigilo (ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado, nos ditames do art 5º, XXXIII, CF/88).

Portanto, ocupantes de cargos de chefia (Ministros, secretários de estado, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS), não terá eficácia a promoção de ameaças de que informações estão “vazando” e de que irão investigar. Todos os atos públicos devem chegar ao conhecimento da sociedade, não admitiremos a omissão dessas informações.

Como já mencionado no blog, assim que os dados referentes às contas municipais (receitas, despesas, licitações, etc.) forem disponibilizados nos sites dos órgãos oficiais, reproduziremos também aqui no blog.

Gostaríamos também de informar aos matenses que nossa imagem privada, não pode ser veiculada sem prévia autorização, independentemente do local em que nos encontramos, sob pena de indenização a pessoa que tiver sua imagem reproduzida sem prévia autorização, nos termos do Art 5º, V e Art 5º, XXVIII, a, da CF/88.

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